Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4449, de 10 de abril de 2002
Nº 4449/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência dos municípios abaixo relacionados:
ISantiago do Sul, pelo Decreto Municipal no 040/2002, de 04 de abril de 2002;
IIParaíso, pelo Decreto Municipal no 559/2002, de 08 de abril de 2002.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 10 de abril de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado