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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4440, de 17 de fevereiro de 1978

Nº 4440/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza ocupação de imóvel, situado no Município de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista do que consta do Processo nº 17.032, 28 de dezembro de 1977.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Hospital Divino Salvador, situado no Município de Videira, autorizado a ocupar, pelo período de (3) três meses, o prédio do antigo Posto de Saúde, localizado à rua Coronel Fagundes, naquele município.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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