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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4436, de 9 de abril de 2002

Nº 4436/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Centro de Educação Integral Mundo da Magia, de 1ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de Tijucas, Parecer no 002/02, de 20/2/2002.

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Centro Educacional Escolinha Colorida, de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Palhoça, Parecer no 003/02, de 21/2/2002.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 9 de abril de 2002.

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Governador do Estado

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