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Santa Catarina

Dispõe sobre a forma de distribuição das parcelas a que se refere o art. 5º da lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970.

Nº 4426/1970

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DECRETA:

Art. 1.
— Ficam excluídos do Quadro II anexo ao Decreto N/SEF-01-03-73/Nº 56 e inclusões posteriores, os cargos em comis­são da Coordenação do Tesouro.
Art. 2.
— O Quadro III anexo ao Decreto N/SEF-01-03-73/Nº 56, alterado pelo Decreto N/SEF-07-07-75/Nº 535, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo deste decreto.
Art. 3.
— Aplicam-se, no que pertine aos funcionários alcan­çados por este decreto, as demais disposições contidas no Decreto SEF-01-03-73/Nº 56 com suas alterações posteriores.
Art. 4.
— Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de Julho de 1977.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de junho de 1977.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

QUADRO III

FORMA DE DISTRIBUIÇAO DE PARCELAS

COORDENAÇAO DO TESOURO

CARGO Nº DE PARCELAS

a)ocupantes de acordo em comissão, nível CC-1:

— pelo exercício do cargo.......................35,5

b)ocupantes de cargo em comissão, nível CC-2:

— pelo exercício do cargo........................34,5

c)ocupantes de cargo em comissão, nível CC-3:

— pelo exercício do cargo.........................33,5

d)ocupantes de cargo em comissão, nível CC-4:

<![if !supportLists]>— <![endif]>pelo exercício do cargo........................32,5

e)ocupantes de cargo em comissão, nível CC-5:

— pelo exercido do cargo........................15,0

f)ocupantes de cargo em comissão, nível CC-14:

— pelo exercício do cargo........................10,0

g)aos ocupantes do cargo de Inspetor de Exatorias, é concedida a média das parcelas atribuídas a tí­tulo de produtividade aos Exatores Estaduais, ní­vel PF-18, lotados em órgão de arrecadação.
h)Aos responsáveis pelos órgãos de arrecadação, pe­lo exercício do cargo, é concedida:

— Exator PF-18 ................................................ 25,0

— Exator PF-15 ................................................ 18,0

— Exator PF-12 ................................................ 11,0

— Encarregado do Posto de Palmeira ................ 11,0

— Encarregado do Posto do Estreito ................ 22,0

— Demais Encarregados de Postos ................ 7,5

<![if !supportLists]>1) <![endif]>aos ocupantes do cargo de Escrivão de Exatorias,

pelo exercício do cargo, é concedida:

— Escrivão PF-15.............................................17,0

— Escrivão PF-12.............................................12,0

— Escrivão PF-10...............................................7,5

j)aos responsáveis pelos órgãos de arrecadação, a

TÍTULO DE – produtividade, é concedida:

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