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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4425, de 14 de fevereiro de 1978

Nº 4425/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Coronel Freitas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 01117, de 25 de Janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas, uma área de terras com cerca de 3.000m² (Três mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 016, de 21 de setembro de 1977, e de José Sordi e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 7.000m² (Sete mil metros quadrados), ambas situadas no Distrito de Cairu, Município de Coronel Freitas, onde se acha construída a E.B. Tarumanzinho.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte e leste, com o lote nº 57; ao sul, com terras do lote colonial nº 55; ao oeste, com o lote nº 56. O segundo – ao norte, com terras do Estado; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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