Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4423, de 14 de fevereiro de 1978
Nº 4423/1978
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 00069, de 03 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Joaçaba, uma área de terras com cerca de 2.000m² (Dois mil metros quadrados), situada no Município de Joaçaba, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Linha Grafunda.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com o lote nº 84; ao sul, com uma Estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado