Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4422, de 14 de fevereiro de 1978
Nº 4422/1978
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 17.108, de 29 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado