Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4420, de 14 de fevereiro de 1978
Nº 4420/1978
Autoriza aquisição de área de terras no Município de São Ludgero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 00734, de 17 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação Antônio Nurnberg, uma área de terras com cerca de 1.675m² (Hum mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no Município de São Ludgero, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. de Bom Retiro.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com a Capela de Bom Retiro; ao sul, com quem de direito; ao oeste, com terras de Eloi Schlickmann.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado