Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4420, de 14 de fevereiro de 1978

Nº 4420/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de São Ludgero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 00734, de 17 de janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação Antônio Nurnberg, uma área de terras com cerca de 1.675m² (Hum mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no Município de São Ludgero, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. de Bom Retiro.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com a Capela de Bom Retiro; ao sul, com quem de direito; ao oeste, com terras de Eloi Schlickmann.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo