Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4419, de 14 de fevereiro de 1978
Nº 4419/1978
Autoriza alienação de imóvel no Município de Schroeder.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 11.170 de 23 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar (2) dois imóveis, de propriedade do Estado, situados no Município de Schroeder conforme transcrição nº 2.666, do livro 3-B, fls. 144, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim e cadastrados na Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda sob nº 1.410.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado