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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4418, de 14 de fevereiro de 1978

Nº 4418/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Campos Novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 08094, de 27 de junho de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Alfrindo Ramos e sua mulher, uma área de terras com cerca de 800m² (Oitocentos metros quadrados), situada no Município de Campos Novos, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Pinhal Preto.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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