Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4415, de 8 de abril de 2002
Nº 4415/2002
Autoriza o funcionamento de Educação Infantil.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
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D E C R E T A :
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Escola Reunida Municipal Ilona Tschoecke, rede pública municipal de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 093/SED/DIEF, de 19/3/2002.
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Pré-Escola Municipal Alfred Pfeiffer, rede pública municipal de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 094/SED/DIEF, de 19/3/2002.
<![if !supportLists]>c) <![endif]>Pré-Escola Municipal Abelhinha Feliz, rede pública municipal de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 095/SED/DIEF, de 19/3/2002.
<![if !supportLists]>d) <![endif]>Escola Isolada Municipal Professora Maria Ferreira Ziemann, rede pública municipal de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 097, de 19/3/3002.
<![if !supportLists]>e) <![endif]>Creche Municipal Pingo de Gente, rede pública municipal de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 096, de 19/3/2002.
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Florianópolis, 8 de abril de 2002.
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Governador do Estado