A sanção de multa será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:Ide 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a)deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b)não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
II10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
III20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
IV20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a)apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b)fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c)comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d)prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e)prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
f)não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g)ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h)entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
i)dar causa à inexecução parcial do contrato que resulte em grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
j)dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
Parágrafo únicoNos contratos ou nas atas de registro de preço que ainda não foram celebrados, o percentual de que trata o caput deste artigo e seus incisos, para cálculo da multa, incidirá sobre o valor estimado da contratação.