Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4408, de 13 de junho de 2006
Nº 4408/2006
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Dispõe sobre o uso eficiente de energia elétrica, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
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Considerando a necessidade de buscar oportunidades para melhorar a gestão e a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a eliminação do desperdício,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 13 de junho de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício