Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4405, de 13 de junho de 2006
Nº 4405/2006
Dispõe sobre o percentual de pagamento da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei nº 13.763, de 22 de maio de 2006 e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 13.763, de 22 de maio de 2006,
D E C R E T A:
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Florianópolis, 13 de junho de 2006.
Governador do Estado, em exercício