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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 440, de 12 de julho de 2007

Nº 440/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 3° da Medida Provisória n° 137, de 09 de julho de 2007.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 3° da Medida Provisória n° 137, de 09 de julho de 2007,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam cedidos e transferidos à SC-PARCERIAS S/A, no todo ou em parte, os contratos de mútuo firmados ao abrigo do PRODEC, no valor de R$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), em recebíveis do FADESC, relativos aos valores fruídos até julho de 2007.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de julho de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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ANEXO ÚNICO

Contratos de PRODEC nº (valores fruídos de 12/2005 a 07/2007)

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003/98

056/98

101/98

007/01

035/02

019/98

061/98

107/98

011/01

039/02

020/98

063/98

136/99

019/02

041/02

027/98

071/98

002/01

020/02

044/02

038/98

090/98

003/01

021/02

047/02

051/98

098/98

005/01

028/02

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Contratos de PRODEC nº (saldo contratual em 31/07/2007)

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001/98

002/98

004/98

005/98

006/98

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