Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 440, de 12 de julho de 2007
Nº 440/2007
Regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 3° da Medida Provisória n° 137, de 09 de julho de 2007.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 3° da Medida Provisória n° 137, de 09 de julho de 2007,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 12 de julho de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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ANEXO ÚNICO
Contratos de PRODEC nº (valores fruídos de 12/2005 a 07/2007)
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003/98
056/98
101/98
007/01
035/02
019/98
061/98
107/98
011/01
039/02
020/98
063/98
136/99
019/02
041/02
027/98
071/98
002/01
020/02
044/02
038/98
090/98
003/01
021/02
047/02
051/98
098/98
005/01
028/02
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Contratos de PRODEC nº (saldo contratual em 31/07/2007)
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001/98
002/98
004/98
005/98
006/98
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