Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 44, de 29 de abril de 1987
Nº 44/1987
Dispõe sobre o Recenseamento Funcional dos servidores civis da Administração Direta, Indireta, Fundacional e de entidades civis mantidas pelo Estado, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Sistema de Recursos Humanos da Administração Direta, Indireta, Fundacional e de entidades civis mantidas pelo Estado de um moderno e eficiente cadastro funcional dos servidores civis;
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CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria da Administração contar com o registro dos servidores da Administração Direta, Indireta, Fundacional, e de entidades civis mantidas pelo Estado, devidamente atualizado;
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CONSIDERANDO a importância que a atualização dos dados funcionais propiciará ao Governo para a tomada de decisões sobre a matéria;
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DECRETA:
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Florianópolis, 29 de abril de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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