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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4397, de 27 de janeiro de 1978

Nº 4397/1978

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Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Braço do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 6º, item I e II e 10, item IV, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 00534, de 13 de janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Edésio Denning, por permuta, uma área de terras com 54.934m² (Cinquenta e quatro mil novecentos e trinta e quatro metros quadrados), de formato retangular, situada, no Município de Braço do Norte, possuindo as seguintes confrontações e medidas: ao norte – fundos, com terras de Antônio João Vieira, no comprimento de 110m (Cento e dez metros); ao sul-testada, com terras da faixa de dominio da estrada municipal, na extensão de 110m (Cento e dez metros); ao lestecom terras de Marcos Bagio, na extensão de 499,40 (Quatrocentos e noventa e nove metros e quarenta centímetros); ao oeste – com terras de João Vitorino Monteiro, no comprimento de 489,40 (Quatrocentos e oitenta e nove metros e quarenta centímetros).
Art. 2.
- Em contrapartida, o Estado oferecerá um terreno, com 58.000m² (Cinquenta e oito mil metros quadrados), situado na localidade de Rio Bonito, Município de Braço do Norte, possuindo as seguintes confrontações e medidas: ao norte-fundos, com terras de Pedro Jacó Strupp, na extensão de 88m (Oitenta e oito metros); ao sul-testada, com a estrada municipal, na distância de 88m (Oitenta e oito metros); ao leste-lateral direita, com terras de Avelino Moisés Nazário, na extensão de 600m (seiscentos metros); ao oeste-lateral esquerda, com terras de Manoel Antônio Sombrio, na extensão de 600m (seiscentos metros).
Art. 3.
- Fica o Senhor Edésio Denning obrigado a efetivar o recolhimento, aos cofres do Estado, da quantia de Cr$51.036,00 (Cinquenta e um mil e trinta e seis cruzeiros), correspondente à diferença de valores fixada pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria P 07-10-976/nº024, antes da assinatura da escritura.
Art. 4.
– O Governo do Estado será representado no ato, pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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