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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4382, de 20 de janeiro de 1978

Nº 4382/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel no município de Quilombo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 7º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo DER/SC nº 82, de 04 de janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Órgão vinculado à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação do Senhor Giocondo José Cella, uma área de terras com 13.801,96m² (treze mil oitocentos e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), situado na localidade de Vila Formosa, município de Quilombo, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, com terras de propriedade da viuva de Conto, onde mede 88,54m e com o Rio das Antas, onde mede 62,50m; ao Sul, com terras do doador, onde mede 42,80m; a Leste, com terras do doador, onde mede 139,50m e, ao Oeste, com o Rio do Ouro, onde mede 47,65m mais 69,60m e com o Rio das Antas, onde mede 19,02m, área essa destinada à montagem de um acampamento de conservação da Rodovia SC 468, cognominada “Rodovia Felix Malburg”.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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