Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4379, de 29 de março de 1994
Nº 4379/1994
Exclui, excepcionalmente e por prazo determinado, da proibição de que trata o Decreto nº 3.885 de 26.08.93, o Município que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
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DECRETA:
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Palácio Santa Catarina, Florianópolis, 29 de março de 1994.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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