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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4377, de 25 de março de 1994

Nº 4377/1994

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Transfere para a Secretaria de Estado da Segurança Publica a administração de imóvel.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica transferida para a Secreta ria de Estado da Segurança Pública-SSP a administração do imóvel denominado Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração - CEDRHA, locali­zado no Distrito de Canasvieiras, Município de Flo­rianópolis, de propriedade do Estado.

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Parágrafo único- A transferência de administração do imóvel a que se refere o caput deste artigo tem por finalidade sediar e abrigar a Academia de Policia Civil do Estado.

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Art. 2.
- A Gerência de Administração de Bens Móveis-GEMOB, da Secretaria de Estado da Justi­ça e Administração fará o levantamento e descrição dos bens móveis que acompanham a presente transferência de administração, cuja relação passa a fazer parte deste decreto.

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Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de março de 1994.

VIISON PEDRO KLEINUBING

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