Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4367, de 24 de março de 1994

Nº 4367/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Exclui, excepcionalmente e por prazo determinado, da proibição de que trata o Decreto nº 3.885 de 26.08.93, o Município que menciona.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, de Constituição Estadual,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica excluído, por 30 (trinta) dias, da proibição de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.885, do 26 de agosto de 1993, o Município de Brusque.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Este decreto em vigor na date de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Palácio Santa Catarina, Florianópolis, 24 de março de 1994.

VILSON PEDRO KLEINUBING

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo