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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4366, de 24 de março de 1994

Nº 4366/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui, excepcionalmente e por prazo determinado, de proibição de que trata o Decreto nº 3.865 de 26.08.93, o município que menciona.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privati­vas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica excluído, por 30 (trinta ) dias, da proibição de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, o Município de Blumenau.

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Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Palácio Santa Catarina, Florianópolis, 24 de março de 1994.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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