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Santa Catarina

DECRETO Nº 436, de 16 de agosto de 2011

Nº 436/2011

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Art. 1.
O Sistema Administrativo de Planejamento Estratégico tem por finalidade normatizar e implementar metodologias para a adoção do planejamento estratégico no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, propiciando o alinhamento e a convergência das ações públicas à visão de futuro, diretrizes e estratégias governamentais.

Da Estrutura do Sistema

Dispõe sobre o Sistema Administrativo de Planejamento Estratégico no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, inciso XVII, e 56 da Lei Complementar n° 534, de 20 de abril de 2011,

D E C R E T A :

Da Finalidade

Art. 2.
O Sistema Administrativo de Planejamento Estratégico compreende hierarquicamente:
Ia Secretaria de Estado do Planejamento - SPG, como órgão central;
IIa Diretoria de Planejamento, como núcleo técnico;
IIIas Secretarias de Estado Centrais, por meio de suas unidades administrativas de planejamento, como órgãos setoriais;
IVas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs, por meio de suas unidades administrativas de planejamento ou unidades administrativas correlatas, como órgãos setoriais regionais; e
Vos órgãos e as entidades vinculadas da administração indireta, por meio de suas unidades administrativas de planejamento, como órgãos seccionais.
Parágrafo únicoOs órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais subordinam-se tecnicamente à Secretaria de Estado do Planejamento - SPG, no que diz respeito ao cumprimento das normas relativas às atividades sistêmicas do planejamento estratégico da administração pública estadual.

Da Competência do Órgão Central do Sistema

Art. 3.
Ao órgão central do Sistema Administrativo de Planejamento Estratégico, por intermédio de sua direção superior e de seu núcleo técnico, compete:
Icoordenar o processo de elaboração do planejamento de longo prazo, estabelecendo a visão de futuro, as diretrizes e os objetivos estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Estado;
IIpromover e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Gestão da Descentralização e de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs e respectivos Conselhos de Desenvolvimento Regional, a elaboração e implementação de planos estratégicos de desenvolvimento regional;
IIImonitorar e avaliar programas e ações constantes dos instrumentos de planejamento de curto e médio prazo implementados no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, visando assegurar o seu alinhamento e a sua convergência às diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos no planejamento de longo prazo;
IVcoordenar a implantação de sistemas de acompanhamento das ações governamentais, visando à elaboração de relatórios gerenciais de avaliação de resultados, bem como o alinhamento e a convergência dos mesmos com as diretrizes e objetivos estratégicos definidos pelo Governo;
Vpromover a realização de seminários de avaliação de resultados das ações de governo, propiciando efetividade e convergência às diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos nos planos de médio e longo prazo;
VIcoordenar a realização de estudos e projetos complementares integrados e multissetoriais de desenvolvimento regional;
VIIpromover a capacitação dos técnicos do órgão central e dos órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais, para o desempenho das atividades vinculadas ao Sistema, sob a orientação do órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas - SAGP;
VIIIelaborar normas e instruções técnicas visando à uniformização e sistematização conceitual e metodológica das atividades inerentes ao Sistema;
IXorientar e assessorar tecnicamente os órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais nas atividades relacionadas ao Sistema;
Xestudar, pesquisar, coordenar e implementar metodologias de trabalho, visando ao aperfeiçoamento contínuo das atividades sistêmicas de planejamento estratégico; e
XIarticular-se com órgãos e instituições estaduais, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter conhecimento técnico e cooperação para o melhor desempenho das atividades relacionadas ao planejamento estratégico público estadual.

Das Competências dos Órgãos Setoriais, Setoriais Regionais e Seccionais do Sistema

Art. 4.
Aos órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais do Sistema Administrativo de Planejamento Estratégico compete:
Iorganizar, executar e controlar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico no âmbito de seu órgão de atuação, em conformidade com as normas e orientações técnicas estabelecidas pelo órgão central;
IIcoordenar a elaboração dos planos estratégicos no âmbito de seu órgão de atuação, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão central;
IIIdisponibilizar dados e informações atualizadas e fidedignas ao órgão central;
IVparticipar de reuniões de trabalho, cursos de capacitação e demais convocações do órgão central; e
Vconsultar o núcleo técnico, objetivando o cumprimento das instruções expedidas pelo órgão central.

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 5.
Fica a Secretaria de Estado do Planejamento - SPG, por intermédio de sua direção superior e de seu núcleo técnico, autorizada a:
Iexpedir normas e instruções complementares, visando conferir melhor desempenho às atividades do Sistema; e
IIconvocar titulares e representantes dos órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais para participar de reuniões, fóruns e debates, objetivando o aperfeiçoamento e disciplinamento das atividades inerentes ao Sistema.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Filipe Freitas Mello

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