Ao órgão central do Sistema Administrativo de Planejamento Estratégico, por intermédio de sua direção superior e de seu núcleo técnico, compete:Icoordenar o processo de elaboração do planejamento de longo prazo, estabelecendo a visão de futuro, as diretrizes e os objetivos estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Estado;
IIpromover e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Gestão da Descentralização e de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs e respectivos Conselhos de Desenvolvimento Regional, a elaboração e implementação de planos estratégicos de desenvolvimento regional;
IIImonitorar e avaliar programas e ações constantes dos instrumentos de planejamento de curto e médio prazo implementados no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, visando assegurar o seu alinhamento e a sua convergência às diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos no planejamento de longo prazo;
IVcoordenar a implantação de sistemas de acompanhamento das ações governamentais, visando à elaboração de relatórios gerenciais de avaliação de resultados, bem como o alinhamento e a convergência dos mesmos com as diretrizes e objetivos estratégicos definidos pelo Governo;
Vpromover a realização de seminários de avaliação de resultados das ações de governo, propiciando efetividade e convergência às diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos nos planos de médio e longo prazo;
VIcoordenar a realização de estudos e projetos complementares integrados e multissetoriais de desenvolvimento regional;
VIIpromover a capacitação dos técnicos do órgão central e dos órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais, para o desempenho das atividades vinculadas ao Sistema, sob a orientação do órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas - SAGP;
VIIIelaborar normas e instruções técnicas visando à uniformização e sistematização conceitual e metodológica das atividades inerentes ao Sistema;
IXorientar e assessorar tecnicamente os órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais nas atividades relacionadas ao Sistema;
Xestudar, pesquisar, coordenar e implementar metodologias de trabalho, visando ao aperfeiçoamento contínuo das atividades sistêmicas de planejamento estratégico; e
XIarticular-se com órgãos e instituições estaduais, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter conhecimento técnico e cooperação para o melhor desempenho das atividades relacionadas ao planejamento estratégico público estadual.
Das Competências dos Órgãos Setoriais, Setoriais Regionais e Seccionais do Sistema