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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4359, de 17 de março de 1994

Nº 4359/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui, excepcionalmente e por prazo determinado, da proibição de que trata o Decreto nº 3.885 de 26.08.93, o Município que menciona.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica excluído, por 30 (trinta dias), da proibição de que trata o art. 1º, do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, o Município de Paulo Lopes.

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Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Palácio Santa Catarina, Florianópolis, 17 de março de 1994.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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