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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4357, de 17 de março de 1994

Nº 4357/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para a prática de atos que menciona.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere o artigo 71 inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arti­gos 11 e 12, da Lei n° 8.245, de l8 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para constituir procurador, em nome do Estado, com poderes específicos para promover o desembaraço alfandegário, junto à Receita Federal, no Porto de Itajaí, dos equipamentos importados da República Federal da Alemanha, através do Contrato n° 001/93, de 1° de março de 1993, publicado no Diário Oficial de 09 de março de 1993.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de março de 1994

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