Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4357, de 17 de março de 1994
Nº 4357/1994
Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para a prática de atos que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere o artigo 71 inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei n° 8.245, de l8 de abril de 1991,
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de março de 1994
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