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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4356, de 03 de janeiro de 1978

Nº 4356/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de Imóvel no Município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 7º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 05984, de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Edificações do Estado de Santa Catarina, Órgão vinculado à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Mafra, uma área de terras com mil e quinhentos metros quadrados (1.500,00m²), situada no Município de Mafra, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 34,35 metros, com a Rua Tenente Ary Rauen; fundos com 36,25 metros com terras da Prefeitura Municipal; lado esquerdo, com 52,20 metros, com terras de Afonso Wojakewicz; lado direito, com 36,59 metros, com rua projetada, área essa destinada à construção da Sede do Distrito do Departamento naquela Cidade.
Art. 2.
- O Departamento Autônomo de Edificações será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de janeiro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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