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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4353, de 2 de abril de 2002

Nº 4353/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos e equipamentos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios:
ISOMBRIO, os veículos: marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-2691, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS004402; veículo marca Kia, modelo Besta, tipo Ambulância, placa LYK-1279, ano de fabricação 1996, chassi no KNFTPB152T6340298, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 336, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2002. (Processo SEAP no 2226/022);
IIGRAVATAL, o veículo marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-1301, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS004429, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 335, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2002. (Processo SEAP no 2228/025);
IIIITAPEMA, o veículo marca Asia, modelo Topic, tipo ambulância, placa LYU-0539, ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC056189, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 333, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2002. (Processo SEAP no 2232/022);

IV - PORTO BELO, o veículo marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-2381, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS004439, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 332, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2002. (Processo SEAP no 2230/020);

V - ANCHIETA, o veículo marca Kia, modelo Besta, tipo ambulância, placa LYK-2239, ano de fabricação 1996, chassi no KNFTPB152T6341686, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 331, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2002. (Processo SEAP no 2231/026);

VI - FRAIBURGO, o veículo marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-2151, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS004416, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 330, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2002. (Processo SEAP no 2229/021);

VII - ITAJAÍ, o veículo marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-2811, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS004408, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 328, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2002. (Processo SEAP no 2233/029);

VIII - ITAIÓPOLIS, os veículos: marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LYT-3880, ano de fabricação 1994, chassi no 8A1TA1CZZRS003773; veículo marca V.W., modelo Fusca, placa MBK-0832, ano de fabricação 1984, chassi no 9BWZZZ11ZEP024500, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 326, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2002. (Processo SEAP no 2227/029).

Art. 2.
Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de abril de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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