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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 435, de 20 de abril de 1976

Nº 435/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto n° 328, de 26 de março de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 2°, do Decreto n° 328, de 26 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 2° - A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Coordenador de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria ou por funcionário por ele designado.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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