Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 435, de 20 de abril de 1976
Nº 435/1976
Altera o Decreto n° 328, de 26 de março de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- O art. 2°, do Decreto n° 328, de 26 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 2° - A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Coordenador de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria ou por funcionário por ele designado.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado