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Santa Catarina

DECRETO Nº 434, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Nº 434/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 2 do RICMS/SC-01:
Iinciso IX do caput do art. 1º;
IIinciso XXI do caput do art. 1º;
IIIalíneas “b” e “c” do inciso X do caput do art. 2º;
IVinciso XXXIV do caput do art. 2º;
Vinciso XXXV do caput do art. 2º;
VIinciso XXXIX do caput do art. 2º;
VIIinciso XLV do caput do art. 2º;
VIIIinciso LXIII do caput do art. 2º;
IXinciso VI do caput do art. 3º;
Xinciso XXV do caput do art. 3º;
XIinciso XXXI do caput do art. 3º;
XIIinciso XLVII do caput do art. 3º;
XIIIinciso X do caput do art. 4º;
XIVinciso IV do caput do art. 5º;
XVinciso VII do caput do art. 5º;
XVIinciso XIV do caput do art. 7º;
XVIIinciso V do caput do art. 8º;

XVIII - art. 11-B;

XIXinciso I do caput do art. 15;
XXinciso XXXIV do caput do art. 15;
XXI§ 30 do art. 15;
XXIIart. 19;

XXIII - inciso II do caput do art. 21;

XXIVart. 22;
XXVincisos III e IV do caput do art. 27;
XXVISeção XVIII do Capítulo V;

XXVII - incisos II e III do caput do art. 107;

XXVIII - incisos II e III do caput do art. 108;

XXIX§ 4º do art. 108;
XXXart. 138;
XXXISubseção II da Seção XLI do Capítulo V;

XXXII - Subseção III da Seção XLI do Capítulo V;

XXXIII - Seção XLIII do Capítulo V; e

XXXIV - Seção XLV do Capítulo V.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11123/2023,

DECRETA:

Art. 2.
Fica revogado o Capítulo LX do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário Adjunto da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

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