Santa Catarina
DECRETO Nº 434, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Nº 434/2024
XVIII - art. 11-B;
XXIII - inciso II do caput do art. 21;
XXVII - incisos II e III do caput do art. 107;
XXVIII - incisos II e III do caput do art. 108;
XXXII - Subseção III da Seção XLI do Capítulo V;
XXXIII - Seção XLIII do Capítulo V; e
XXXIV - Seção XLV do Capítulo V.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11123/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário Adjunto da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda