Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4336, de 12 de dezembro de 1989
Nº 4336/1989
Fixa índice mensal de reajuste da remuneração dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas, com base na Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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inativo, dos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado.
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Florianópolis, 12 de dezembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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