Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 433, de 23 de janeiro de 2020
Nº 433/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17193/2019,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.087 – O art. 61 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 23 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda