- À Comissão de Geoprocessamento - CGEO, compete:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Iestabelecer as políticas e diretrizes para a área de Geoprocessamento, Cartografia Digital e Mapas Digitais a serem adotadas pela Administração Direta, Indireta, Fundacional e Empresas de Economia Mista em que o Estado for o maior acionista;
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IIcoordenar a elaboração, manutenção e o acompanhamento da execução do Plano Diretor de Geoprocessamento para o Estado de Santa Catarina - PDG/SC, nas suas subdivisões, o Plano de Implementação, o Relatório do Estudo de Custo-Benefício e o Relatório de Análise de Necessidades;
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IIIdeliberar sobre a celebração de convênios com entidades municipais, estaduais, federais e estrangeiras ligadas ao tratamento e processamento de imagens e informações relativas a Geoprocessarnento, Cartografia Digital e Mapas Digitais;
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IVefetuar auditorias nas unidades de tratamento e processamento de imagens e informações relativas a Geoprocessamento, Cartografia Digital e Mapas Digitais;
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Vnormatizar e controlar a aquisição e uso de equipamentos (Hardware) em Geoprocessamento, Cartografia Digital e Mapas Digitais, obedecendo o Plano Diretor de Geoprocessamento para o Estado de Santa Catarina - PDG/SC;
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VInormatizar e controlar a aquisição e uso de Sistemas e Programas (Software) relativos a Geoprocessamento, Cartografia Digital e Mapas Digitais obedecendo o Plano Diretor de Geoprocessamento para o Estado de Santa Catarina - PDG/SC;
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VIInormatizar e controlar a aquisição e uso de imagens realizadas por aerolevantamentos, levantamentos de campo, satélites e outros meios que possam servir como entrada para Geoprocessamento, Cartografia Digital e Mapas Digitais;
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VIIIdefinir prioridades para execução de Geoprocessamento, Cartografia Digital e Mapas Digitais de acordo com o Plano de Implementação, Relatório de Análises de Necessidades e Relatório do Estudo de Custo-Benefício, constantes no Plano Diretor de Geoprocessamento para o Estado de Santa Catarina - PDG/SC;
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IXopinar sobre a criação, integração ou fusão, desmembramento e descentralização de unidades de tratamento e processamento de imagens e informações relativas a Geoprocessamento, Cartografia Digital e Mapas Digitais;
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Xdeliberar sobre medidas para racionalização e aperfeiçoamento dos serviços pelas unidades de tratamento e processamento de imagens e informações relativas a Geoprocessamento, Cartografia Digital e Mapas Digitais;
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XIaprovar os processos de licitação para aquisição ou locação de equipamentos de tratamento e processamento de imagens, relativos a Geoprocessamento, Cartografia e Mapas Digitais;
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XIIaprovar os processos de licitação para contratação de serviços relativos a Geoprocessamento, Cartografia e Mapas Digitais;
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XIIIdisseminar o conceito de que informações relativas a Geoprocessamento, Cartografia e Mapas Digitais são recursos do Estado e não propriedade de usuários, em particular;
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XIVpromover reuniões de avaliação entre todos os usuários de serviços relativos a Geoprocessarnento, Cartografia e Mapas Digitais;
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XVpromover e manter equipe técnica permanente, para pesquisas e estudos na área de Geoprocessamento, Cartografia e Mapas Digitais.
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