Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4308, de 02 de março de 1994
Nº 4308/1994
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4° e 23, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTO
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
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CAPÍTULO II
Dos Objetivos
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CAPÍTULO III
Do Patrimônio e dos Recursos financeiros
I
II
III
IV
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CAPÍTULO IV
Da Administração
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SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo
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SEÇÃO II
Do Conselho Curador
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SEÇÃO III
Da Diretoria
II Diretor de Apoio Operacional;
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XII I - manter atualizada a escrituração das receitas e despesas da Fundação Catarinense de Cultura em livros especiais que permitam assegurar sua exatidão;
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SEÇÃO IV
Das Disposições Comuns à Administração
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto