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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4306, de 11 de maio de 2006

Nº 4306/2006

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6265/065,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Nova Vida, do Município de Florianópolis, 237 (duzentos e trinta e sete) pneus usados.

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Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde – SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 12-A/2006, por serem considerados inservíveis.

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Art. 2.
A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de maio de 2006.

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Governador do Estado, em exercício

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