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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 430, de 5 de novembro de 2015

Nº 430/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os pareceres e as resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes nos autos de processo nº SED 7342/2015, para:
Iaprovar a mudança de mantenedor e denominação do Centro Educacional Barreiros para Colégio CEB, mantido pelo Colégio CEB Ltda. EPP, rede privada de ensino, para oferta do curso de Ensino Médio, Município de São José, com base no Parecer CEDB nº 61, aprovado em 14 /09/2015;
IIretificar o Parecer CEE/SC nº 330 e Resolução CEE/SC nº 200, aprovados em 10 de dezembro de 2013, homologados pelo Decreto nº 2.125, de 3 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 19.792, de 4 de abril de 2014, de reconhecimento do curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, para inclusão da Unidade Universitária de Braço do Norte, vinculada ao campus de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, com base no Parecer CEDS nº 62, aprovado em 14/09/2015;
IIIautorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Mais Cursos Profissionalizantes, rede privada de ensino, mantido por Mais Cursos Profissionalizantes Ltda. ME, Município de Xanxerê, com base no Parecer nº 114, aprovado em 15/09/2015;
IVrenovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Computação Aplicada, ofertado no campus II, pertencente ao Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer nº 115 e Resolução nº 63, aprovados em 15/09/2015;
Vrenovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado Profissional em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Quadrienal da CAPES, com base no Parecer nº 116 e Resolução nº 64, aprovados em 15/09/2015; e
VIrenovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Quadrienal da CAPES, com base no Parecer nº 117 e Resolução nº 65, aprovados em 15/09/2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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