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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 43, de 20 de fevereiro de 2003

Nº 43/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam reconhecidos os cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
ICentro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Vestuário, município de Criciúma, Parecer nº 549 e Resolução nº 252, de 10/12/2002;
IIColégio Universitário de Criciúma, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Informática, Habilitação Técnico em Programação, município de Criciúma, Parecer nº 550 e Resolução nº 253, de 10/12/2002;
IIIColégio Universitário de Criciúma, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Administração, município de Criciúma, Parecer nº 551 e Resolução nº 254, de 10/12/2002;
IVColégio Universitário de Criciúma, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Criciúma, Parecer nº 552 e Resolução nº 255, de 10/12/2002;
VCentro de Educação Profissional do SENAC, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, no município de Chapecó, Parecer nº 556 e Resolução nº 256, de 10/12/2002;
VICentro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Joaçaba, Parecer nº 557 e Resolução nº 257, de 10/12/2002;
VIICentro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Xanxerê, Parecer nº 558 e Resolução nº 258, de 10/12/2002;
VIIICentro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Caçador, Parecer nº 559 e Resolução nº 259, de 10/12/2002;
IXCentro de Educação Profissional Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Contabilidade, município de Blumenau, Parecer nº 560 e Resolução nº 260, de 10/12/2002;
XCentro de Educação Profissional Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Administração, município de Blumenau, Parecer nº 561 e Resolução nº 261, de 10/12/2002;
XICentro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Vestuário, município de Blumenau, Parecer nº 562 e Resolução nº 262, de 10/12/2002;
XIICentro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletromecânica, município de São Bento do Sul, Parecer nº 566 e Resolução nº 264, de 10/12/2002;
XIIICentro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Concórdia, Parecer nº 567 e Resolução nº 265, de 10/12/2002;
XIVCentro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Florianópolis, Parecer nº 582 e Resolução nº 272, de 10/12/2002;
XVCentro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Tubarão, Parecer nº 583 e Resolução nº 273, de 10/12/2002;
XVIAgência de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Criciúma, Parecer nº 584 e Resolução nº 274, de 10/12/2002;
XVIICentro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Lages, Parecer nº 585 e Resolução nº 275, de 10/12/2002;

XVIII - Centro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Brusque, Parecer nº 586 e Resolução nº 276, de 10/12/2002;

XIXCentro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Joinville, Parecer nº 587 e Resolução nº 277, de 10/12/2002;
XXCentro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Itajaí, Parecer nº 588 e Resolução nº 278, de 10/12/2002;
XXICentro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Informática, Habilitação Técnico em Informática, município de Florianópolis, Parecer nº 589 e Resolução nº 279, de 10/12/2002;
XXIIColégio Cenecista Joaçabense, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Contabilidade, município de Joaçaba, Parecer nº 565 e Resolução nº 263, de 10/12/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, incisos I e III e 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação

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