Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4298, de 28 de fevereiro de 1994

Nº 4298/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Vincula a Companhia de Gás de Santa Catarina à Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 4°, do art. 4°, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica a Companhia de Gás de Santa Catarina vinculada à Secretaria de Estado da Tecno­logia, Energia e Meio Ambiente.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 28 de fevereiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo