Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4296, de 30 de dezembro de 1977
Nº 4296/1977
Autoriza aquisição de imóvel no Município de Porto Belo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07389, de 10 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 363,00 m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados), com benfeitorias, pertencente a Joaquim Matias, situada a rua do Comércio, esquina com a rua Batista Pereira Sobrinho, no Município de Porto Belo.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua do Comércio; ao sul, com terras de Estevão Waldomiro Bertemis; ao leste; com terras de Vitor Gardolinski; ao oeste, com a rua Batista Pereira Sobrinho.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de Recursos próprios do Estado – Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- O Estado será representado, no ato, pelo Diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado