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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 428, de 3 de novembro de 2015

Nº 428/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme consta nos autos do processo nº SEF 18494/2015,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 2ºO montante anual devido será depositado em uma ou mais parcelas, até o dia 31 de dezembro do respectivo exercício, ou em parcelas mensais de 1/12 avos.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 6 de outubro de 2015.
Art. 3.
Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010.

Florianópolis, 3 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado

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