Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 428, de 3 de novembro de 2015
Nº 428/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme consta nos autos do processo nº SEF 18494/2015,
DECRETA:
“Art. 1º .......................................................................................
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Florianópolis, 3 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO
Procurador-Geral do Estado