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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4274, de 28 de abril de 2006

Nº 4274/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere para a SC PARCERIA S/A, bens imóveis, no município de Blumenau, para fins de integralização do capital social da empresa e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado, e com fundamento no art. 5º, inciso II e § 2º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.454, de 9 de novembro de 2005,

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DECRETA:

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Art. 1.
– Fica transferido à SC PARCERIAS S/A, o imóvel constituído por um terreno de 105.247,41 m2 (cento e cinco mil, duzentos e quarenta e sete metros e quarenta e um decímetros quadrados), edificado com benfeitorias, matriculado sob o nº 29.299, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Blumenau e cadastrado sob o nº 02665, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 2.165.163,13 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e e sessenta e três reais e treze centavos).

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Art. 2.
– O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem for legalmente constituído.

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Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de abril de 2006

Governador do Estado, em exercício.

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