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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4265, de 5 de dezembro de 1989

Nº 4265/1989

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I

Dispõe sobre a Qualificação das Praças Policiais Militares e Bom­beiros-Militares, da Polícia Militar do Estado de Santa Catari­na, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista, o que dispõe a Lei de Organização Básica da Polícia Militar,

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DECRETA:

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Art. lº - As Praças da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina serão agrupadas em duas Qualificações Policiais-Militares Gerais (QPMG):

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II

Art. 2.
- As QPMG 1 são constituídas das seguintes Qualificações Policiais Militares Particulares (QPMP):

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IQPMP O - Combatente;
IIQPMP 1 - Manutenção de Armamento;
IIIQPMP 2 - Operador de Comunicações;
IVQPMP 3 - Manutenção de Motomecanização;
VQPMP 4 - Músico e Corneteiro;
VIQPMP 5 - Manutenção de Comunicações;
VIIQPMP 6 - Auxiliar de Saúde;
VIIIQPMP 7 - Artífice e Taifeiro;
IXQPMP 8 - Motorista.

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Parágrafo único- O Artífice, da QPMP 7 é constituído de Seleiro e Ferrador e o Taifeiro, de Garçon, Cozinheiro e Barbeiro.

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Art. 3.
- As QPMG 2 são constituídas das Qualificações Policiais-Militares Particulares (QPMP) do artigo anterior, acrescidas de:

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IQPMP 9 - Condutor e Operador de Viatura;
IIQPMP 10 - Manutenção de Equipamento Especializado;
IIIQPMP 11 - Busca e Salvamento.

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Art. 4.
- O preenchimento de vaga de Praça Especialista nas Qualificações Policiais-Militares Particulares (QPMP), será feito quando o candidato preencher os seguintes requisitos:

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Ihouver freqüentado integralmente o período de formação policial militar;

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IIIfor aprovado em exame de suficiência Técnico-Profissional.

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§ 1º- São especialistas, todas as Praças relacionadas na QPMP 1 a 11, inclusive;

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§ 2º- O estabelecimento de uma QPMP, não implica em fixação de vagas nas diversas graduações da carreira Policial-Militar.

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Art. 5.
- É facultado à Praça a mudança de QPMP, dentro da mesma QPMG ou retornar a QPMP anterior, desde que a mudança não tenha redundado em promoção.

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§ 1º - A mudança de QPMP depende de vaga e será efetuada mediante curso de especialização, ou concurso que exija, além do documento hábil, exame de suficiência técnica.

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§ 2º- A mudança de uma QPMG para outra, será efetuada mediante curso.

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Art. 6.
- Os cursos e concursos serão regulados por normas internas da Corporação.

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Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 5 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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