Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4265, de 5 de dezembro de 1989
Nº 4265/1989
I
Dispõe sobre a Qualificação das Praças Policiais Militares e Bombeiros-Militares, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista, o que dispõe a Lei de Organização Básica da Polícia Militar,
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DECRETA:
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Art. lº - As Praças da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina serão agrupadas em duas Qualificações Policiais-Militares Gerais (QPMG):
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II
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Florianópolis, 5 de dezembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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