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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4260, de 29 de novembro de 1989

Nº 4260/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a alienação de imóveis ao Banco do Estado de Santa Catarina S/A – BESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º, item I, e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, artigo 23, item IV, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e à vista do que consta do Processo nº 24.448/89-3.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar ao Banco do Estado de Santa Cataria S/A – BESC, os imóveis seguintes:
Iterreno com 1.614,30m² (um mil seiscentos e catorze metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com benfeitoria, situado à Avenida Getúlio Vargas, esquina com a rua Santo Antônio, na cidade de Criciúma, conforme escritura pública de Compra e Venda lavrada no livro nº 151, fls. 75 a 78v, do 1º Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca;
IIterreno com 690,00m² (seiscentos e noventa metros quadrados), situado à rua Getúlio Vargas, esquina com Salgado Filho, na cidade de Joaçaba, matriculado sob nº R-3/3.905, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
IIIterreno com 1.055,00m² (um mil e cinquenta e cinco metros quadrados), com benfeitoria, situado à rua 9 de Março, na cidade de Joinville, matriculado sob nº R-1/8.627, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
IVterrenos com 659,00m² (seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados) e 550,00m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados), situados às ruas Arcipreste Paiva e Trajano, na cidade de Florianópolis, matriculados sob nºs R-1/9.304 e R-1/2.156, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Parágrafo único- Os imóveis a que se refere este artigo destinar-se-ão à capitalização do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário do Estado da Administração ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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