Santa Catarina
DECRETO Nº 426, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 426/2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 135165/2023,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
CAPÍTULO V
DO MODELO
CAPÍTULO VI
DO PÚBLICO-ALVO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação
PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina