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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4259, de 07 de fevereiro de 1994

Nº 4259/1994

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Inclui temporariamente Rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam temporariamente incluídas no Plano Rodoviário Estadual, as Rodovias:

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ISC-102, trecho BR-1O1 - Rio Pequeno - BR-1O1, com extensão de 11,48km.
IISC-418, trecho SC-416 - Vila Itoupava, com extensão de 15,15km.

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Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade de Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promo­ver investimentos em Projetos e Execução de Obras nas Rodovias a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo único- O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, fica au­torizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1° e 2°, deste Decre­to.

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Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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