Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4257, de 07 de fevereiro de 1994

Nº 4257/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo SEAP 10189/939

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 1º, 2º e 3° do Decreto nº 25.818, de 29 de maio de 1985, os dois primeiros alterados pelo Decreto nº 3.889, de 26 de setembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte reda­ção:

“Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao município de Campos Novos, uma área de terras com 16.073,l4m² ( dezesseis mil, setenta e três metros e quatorze decímetros quadra­dos) situada no loteamento Eldorado, destinado ao desenvolvimento de um Projeto Habitacional de cons­trução de casas populares, em regime de mutirão, para famílias de baixa renda e de obras de interesse da Municipalidade.

Parágrafo único- o terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/8.995, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.”

“Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado, caso o Donatário não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da data de publicação deste Decreto.”

“Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual se­rá representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de fevereiro de 1994.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo