Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4257, de 07 de fevereiro de 1994
Nº 4257/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo SEAP 10189/939
DECRETA:
“Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao município de Campos Novos, uma área de terras com 16.073,l4m² ( dezesseis mil, setenta e três metros e quatorze decímetros quadrados) situada no loteamento Eldorado, destinado ao desenvolvimento de um Projeto Habitacional de construção de casas populares, em regime de mutirão, para famílias de baixa renda e de obras de interesse da Municipalidade.
“Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado, caso o Donatário não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da data de publicação deste Decreto.”
“Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.”
Florianópolis, 07 de fevereiro de 1994.
VILSON PEDRO KLEINUBING