Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4257, de 24 de abril de 2006
Nº 4257/2006
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XVIII - 2 (dois) televisores, números de patrimônios 78741 e 78907;
XXIII - 3 (três) refrigeradores, números de patrimônios 78780, 78794 e 78936;
XXVII - 1 (uma) máquina de costura, número de patrimônio 78789;
XXVIII - 1 (um) carro para transporte de bandejas, número de patrimônio 78792;
XXXII - 1 (uma) centrífuga individual, número de patrimônio 78813;
XXXIII - 1 (uma) calandra, número de patrimônio 78814;
XXXIV - 1 (um) ferro automático a vapor, número de patrimônio 78817;
XXXVI - 2 (dois) aparelhos de nebulização, números de patrimônios 78843 e 78950;
XXXVII - 1 (um) bebedouro elétrico, número de patrimônio 78844;
XXXVIII - 1 (uma) máquina de cortar grama, número de patrimônio 78847;
XXXIX - 1 (um) duplicador, número de patrimônio 78848;
XL - 1 (um) banho maria, número de patrimônio 78850;
XLI - 28 (vinte e oito) camas, números de patrimônios 78856, 78882, 78883, 78884, 78885, 78899, 78900,78901, 78902, 78903, 78908, 78909, 78910, 78911, 78912, 78913, 78976, 78982, 78983, 78984, 78996, 78999, 79002, 79004, 79015, 79024, 79025 e 79040;
XLII - 8 (oito) berços, números de patrimônios 78859, 78860, 78862, 78863, 78872, 78886, 78887 e 78923;
XLIII - 1 (um) aparelho para fototerapia, número de patrimônio 78865;
XLIV - 1 (um) cardiotocógrafo, número de patrimônio 78868;
XLV - 4 (quatro) carros auxiliares para curativos, números de patrimônios 78869, 78953, 78961 e 78964;
XLVI - 2 (dois) carros manuais para transportes, números de patrimônios 78873 e 79032;
XLVII - 1 (um) autoclave horizontal, número de patrimônio 78874;
XLVIII - 2 (duas) banquetas, números de patrimônios 78881 e 78975;
XLIX - 1 (uma) braçadeira de uso médico hospitalar, número de patrimônio 78947;
L - 1 (um) refletor para sistema, número de patrimônio 78952;
LI - 2 (duas) lâmpadas especiais de uso medicinal, números de patrimônios 78956 e 78962;
LII - 1 (um) condicionador de ar, número de patrimônio 78974;
LIII - 1 (um) suporte para soro, número de patrimônio 78930;
LIV - 1 (um) carro padiola com leito, número de patrimônio 79034;
LV - l (uma) máquina para moer carne, número de patrimônio 78821;
LVI - 1 (um) cofre de aço, número de patrimônio 78779.
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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 2660/059.
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 24 de abril de 2006.
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Governador do Estado, em exercício