Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4256, de 07 de fevereiro de 1994
Nº 4256/1994
Autoriza a venda à iniciativa privada de ações ordinárias e preferenciais da Telecomunicações de Santa Catarina S/A - TELESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9°, § 1°, III, “b”, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e na forma do artigo 17, II, “c”, da Lei Federal n° 8.866, de 21 de junho de 1993,
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DECRETA:
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Florianópolis, 07 de fevereiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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