Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 424, de 29 de outubro de 2015
Nº 424/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18345/2015,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.631 – O art. 113 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113. ....................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 29 de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda