Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4227, de 14 de março de 2002

Nº 4227/2002

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica criado o Fórum Estadual de Educação, objetivando a formulação da política pública na área educacional do Plano Estadual de Educação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Cria o Fórum Estadual de Educação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 21 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
O Fórum Estadual de Educação será composto pelas seguintes Instituições:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ISecretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IIConselho Estadual de Educação - CEE;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IIIUnião dos Dirigentes Municipais - UNDIME (Mesorregiões);

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IVUniversidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

VAssociação Nacional de Política e Administração da Educação - ANPAE;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

VIComissão de Educação Assembléia Legislativa - ALESC;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

VIISindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTE;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

VIIICoordenadoria Regional de Educação - CRE;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IXUniversidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XEscola Técnica Federal de Santa Catarina - ETFSC;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XISindicato das Escolas Particulares - SINEPE;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XIIAssociação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XIIIFederação dos Trabalhadores da Educação de Santa Catarina - FETEESC;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XIVFederação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XVFederação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XVIOrdem dos Advogados do Brasil - OAB/SC;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XVIIAssociação dos Administradores Escolares - AAESC;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XVIII - Associação dos Orientadores Educacionais - AOESC;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XIXAssociação dos Supervisores Escolares - ASESC;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXAssociação Catarinense dos Professores - ACP;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXIFórum dos Conselhos Municipais de Educação;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXIIFórum de Defesa da Escola Pública;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXIII - Fóruns Regionais de Desenvolvimento;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXIVFórum Educação Infantil;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXVFórum Educação Jovens e Adultos;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXVICentro da Promotoria da Infância e Juventude (APOIA);

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXVII - Associação Conselhos Tutelares;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXVIII - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXIXFundação Catarinense de Educação Especial - FCEE;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXXUnião dos Vereadores de Santa Catarina - UVESC;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXXIAssociação Catarinense dos Jornais do Interior - ADJORI;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXXII - Associação Catarinense dos Jornalistas - ACJ;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

XXXIII - União Catarinense de Estudantes - UCE.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
A coordenação dos trabalhos do Fórum, ora criado, será exercida pelo Colegiado Assessor, formado por representantes da SED, do CEE, da UNDIME, da UDESC e da ANPAE.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Os representantes das Instituições serão indicados pelas respectivas entidades e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
O exercício da função dos membros representantes não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 14 de março de 2002.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo