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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4221, de 12 de abril de 2006

Nº 4221/2006

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Autoriza doação de bem móvel inservível.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 4231/066.

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DE C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação dos Produtores e Agropecuaristas de Major Gercino, com sede no município de Major Gercino, o veículo marca GM, modelo Ipanema, ano de fabricação 1998, placa MAR-1606, chassi nº 9BGKZ35BWWB416398, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para o Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria nº 12, publicada no DOE de 9/1/06.

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Art. 2.
A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de abril de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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